quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Carta Régia aos governadores do Reino (7 de dezembro de 1814)

Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves.

Amigos. Eu, o Príncipe Regente vos envio muito saudar, como aqueles que amo e prezo. Achando-se finalmente terminada a custosa luta, em que entrarão as potências aliadas pela salvação, e liberdade da Europa; e devendo hoje esses reinos a sua independência, e segurança ao incomparável valor, e disciplina do Exército, que ora coberto de glória acaba de voltar ao seu país, aonde é de esperar, e muito para desejar, que não se requeira tão cedo o emprego de uma tão considerável força armada. 

Sendo ao mesmo tempo notória, e inegável a urgente necessidade que se apresenta nesta ocasião de pôr o importante continente do Rio Grande de São Pedro a salvo de qualquer insulto, ou intenções hostis da parte dos povos do Rio da Prata, onde posto que exista um governo incerto, e instável; tem contudo no meio das suas dissensões, e divisões de partidos, exercido o desenvolvimento militar, e aumentado por isso mesmo a maça da Força, a ponto que é já muito superior àquela, que regularmente se poderia destinar á defesa daquele continente, a respeito de cujos habitantes não deixaram semelhantemente de empregar tudo que são meios sediciosos; exigindo portanto todas estas considerações que se tornam sem perda de tempo aquelas prudentes medidas de precaução, que sejam conducentes a preservar a integridade, e segurança de uma província, tanto mais interessante, quanto dela depende a subsistência da maior parte das capitanias marítimas deste Estado do Brasil.

Tenho determinado, por todos estes respeitos, que desse Reino se enviem com a maior brevidade possível duas brigadas de caçadores, compostas na conformidade do plano, que com esta mando remeter, a qual tropas se deverá sempre considerar como destacada do Exército desse reino, aonde haverá de voltar logo que cessem os motivos, que ora fazem necessária esta medida, ordenando igualmente que se denominem = Voluntários Reais do Príncipe =, por ser esta a denominação, que julgo mais própria dar-lhes, quando estou certo da boa vontade, e satisfação, com que esta tropa se prestará a embarcar para uma expedição que se dirige a firmar a segurança de uma parte daquela mesma monarquia, por cuja independência arrostou até agora toda a sorte de perigos, e trabalhos; sendo indubitável que por esta minha real resolução ficará consolidada de uma maneira permanente aquela prosperidade, que deve resultar da segurança dos mútuos interesses, e relações entre este Estado do Brasil, e esses reinos, que enlaçam necessariamente a força, e o poder destas duas grandes partes da monarquia portuguesa. 

Pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha tenho mandado expedir nesta mesma ocasião as ordens convenientes para os transportes; e pela Repartição do meu Real Erário se dirigem aquelas, que devem estabelecer, e regular os meios necessários para a manutenção desta Tropa, durante a sua permanência neste continente. 

O que tudo me pareceu participar-vos para vossa inteligência, e para que assim se execute, com aquela prontidão, atividade, e zelo, que tanto tem caracterizado a conduta desse governo.

Escrita no Palácio do Rio de Janeiro em sete de dezembro de mil oitocentos e quatorze.

Príncipe 


Fonte: Arquivo Histórico Militar, DIV-2-01-06-03

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