quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Notas finais do Plano de organização da Divisão de Voluntários Reais (7 de dezembro de 1814)

[Notas finais do Plano]

Para a organização destas brigadas devem preferir os oficiais, oficiais inferiores e soldados dos corpos de caçadores, que para isto se oferecerem, e que forem robustos e bem morigerados, sendo indispensável em todo o caso que daqueles corpos de caçadores se extraiam tantos indivíduos quantos sejam necessários para organizar 12 companhias, na conformidade deste plano. 

Quando, porém, se não apresentem, contra toda a expectação, soldados voluntários para a organização deste corpo, permite sua alteza real que a sua força se preencha com soldados que tiverem tido uma deserção simples, de que já fossem perdoados por alguma ocorrência; ainda aqueles que tiverem sido sentenciados, ou estiverem no caso de o ser, por aquele delito.

E quando ainda não seja  // suficiente este arbítrio se fará a nomeação dos oficiais, oficiais inferiores e soldados que forem precisos, tirando-se por destacamento de cada um dos corpos do Exército, por uma escolha acomodada às leis que o regulam, verificando-se assim a composição desta divisão com a força ordenada.

O general que deve comandar esta divisão, por isso mesmo que é responsável pelo bom serviço dela, repugnará receber os indivíduos que lhe forem mandados pelos comandantes dos corpos, se lhes notar reconhecida inaptidão e, em tal caso, o representará ao marechal comandante em chefe do Exército, a fim de que este dê a tal respeito a necessária providência.

Este corpo de caçadores assim organizado receberá o seu competente armamento, e terá o uniforme dos batalhões de caçadores de Portugal n.º 3, 4, 6 e 11.

Para a organização da cavalaria se praticará o mesmo que fica dito a respeito da infantaria, e os soldados trarão consigo os seus respetivos armamentos, tanto pertencentes ao homem como ao cavalo.

O corpo de artilharia sairá igualmente com o seu fardamento, e se lhe entregarão as bocas de fogo e mais petrechos constantes do mapa incluso. //

Esta divisão terá dois auditores de brigadas, dos quais um será intendente geral dos víveres, e outro dos transportes.

Tendo sua alteza real ordenado que esta divisão se considere sempre como pertencente ao Exército de Portugal, a onde deverá regressar, manda sua alteza real declarar que os indivíduos que a compõem serão no seu regresso incorporados de novo aos corpos a que pertenciam, admitidos ali nas patentes em que se acharem então. E quantos aos soldados, se a esse tempo não quiserem continuar a servir ou não puderem fazê-lo por falta de saúde, serão reformados com o soldo por inteiro, ficando isentos dos cargos públicos e do alistamento de milícias.

Por esta disposição fica entendido que a gente que compõem [sic] esta divisão deve ser dada nos mapas do Exército de Portugal como praças existentes fora dos corpos, e notada a oficialidade com aqueles postos em que ora entrarem no serviço da divisão, devendo ficar, portanto, no Exército de Portugal diminuído o número de soldados, oficiais inferiores e oficiais que corresponde aquele que forma a totalidade deste destacamento.

As promoções nesta divisão serão sempre feitas a favor dos indivíduos que nela têm praça, e no sistema de disciplina e regímen // económico deste corpo se seguirão estritamente as regulações e ordens gerais organizadas para o Exército de Portugal em tudo aquilo em que elas forem conciliáveis com o sistema e estabelecimentos existentes no país.

Sua alteza real permite que com esta divisão possam vir as lavadeiras que se julgarem necessárias para o arranjo e asseio da tropa.

Palácio do Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 1814.

Marquês de Aguiar


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