quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Ofício ao marquês Monteiro Mor (9 de dezembro de 1814)

Ilustríssimo e excelentíssimo senhor

Pela carta régia que sua alteza real o Príncipe Regente, meu senhor, dirige nesta ocasião a esse governo, verão os governadores do reino os motivos ponderosos que determinaram o mesmo augusto senhor a ordenar a medida a que ela se dirige, e não podendo sua alteza real por isso mesmo duvidar um momento da atividade e interesse com que esse governo se ocupará da execução destas reais ordens, procedendo imediatamente à organização do corpo de tropas que ora mando passar a este continente, na conformidade do plano que acompanha a citada carta régia de maneira que estejam em estado de poder embarcar logo que aí se achem reunidas e prontas as embarcações destinadas para o seu transporte. É sua alteza real servido mandar declarar a esse governo que considerando o mesmo senhor as circunstâncias que concorrem na pessoa do marechal de campo Carlos Frederico Lecor, o tem destinado para comandante deste corpo, o qual por conseguinte deve ser formado de acordo com este oficial, para o que cumpre que neste sentido expressa o governo as ordens necessárias ao marechal marquês de Campo Maior, a que sua alteza real também escreve nesta ocasião a carta régia junta, que os governadores lhe transmitirão aos mesmo tempo que lhe dirigem as ordens de que se trata.

Àquele oficial pois destinado a tomar o comando desta divisão, pareceu a sua alteza real que com justo motivo deveria pertencer a escolha dos oficiais que ela deve conter, não duvidando o mesmo augusto senhor de que ele procederá neste assunto com aquela honra e imparcialidade que é própria do seu caráter, e como tal determina sua alteza real que os governadores do reino assim lho intimem, e o participem ao marquês de Campo Maior, que certamente não deixará de reconhecer quanto é justo, e conforme à boa ordem do serviço começar em tal organização por dar um semelhante testemunho de confiança ao chefe do corpo.

Como esta medida abrange um objeto em que interessa essencialmente a causa da nação em geral, e para o qual por isso mesmo é de presumir que se manifeste o assentimento público, ordena sua alteza real que os governadores do reino principiem por fazê-la conhecer não somente ao Exército, mas a todos em geral, evitando por este modo qualquer mal entendida interpretação que se pretenda dar a tão importante deliberação, a respeito da qual será de modo algum conveniente que esse governo entre em ulterior explicação com qualquer membro do corpo diplomático, porquanto nesta parte se reserva sua alteza real fazer à corte de Madrid, e de Londres, aquelas comunicações que parecerem próprias e análogas às suas atuais relações políticas; e agora mesmo manda escrever ao seu enviado D. José Luís de Sousa Botelho, a fim de fazer uma abertura amigável a este respeito, apontando (se a Espanha quiser mandar tropas) o modo possível de cooperarem utilmente as forças das duas potências contra os insurgentes das províncias do Rio da Prata. O que sua excelência fará presente nesse governo para sua inteligência e devida execução.

Deus guarde a vossa excelência, Palácio do Rio de Janeiro em 9 de dezembro de 1814.

Marquês de Aguiar

Sr. Marquês Monteiro Mor

Fonte: AHM-DIV-2-01-06-02

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