quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Na Estrada de Montevideu



No final de 1814 foi mandada aprontar uma divisão de voluntários, a ser composta de pouco menos de 5000 militares das três armas, com o objetivo de intervir no sul do Brasil. Este blogue é uma humilde contribuição para o conhecimento da história da Divisão de Voluntários Reais do Príncipe, e depois d'El-Rei, entre 1815 e 1824, assim como das tropas da Capitania do Rio Grande.
A campanha de 1816 foi um esforço conjunto de mais unidades do Exército do Brasil e de Portugal num teatro de operações que ia desde a costa atlântica à costa do rio Uruguai, com quatro colunas distintas.
Apesar de adotar uma perspetiva portuguesa do conflito, este blogue procura também a perspetiva oriental a fim de traçar a mais fiel possível descrição dos acontecimentos desta guerra.

AS BATALHAS
As ações, sítios e batalhas da campanha, com ligação aos artigos disponíveis sobre elas, com ênfase forte nos memorialistas.
AS BIOGRAPHIAS
Em constante atualização, aqui pode encontrar ligações à biografia de alguns dos militares, portugueses e federais.
OS MOMENTOS
Os artigos sobre momentos que não envolvem combate.
OS VOLUNTARIOS
Listas e caracterização dos militares da Divisão dos Voluntários Reais.
AS TÁCTICAS
Os artigos predominantemente da análise tática militar.
AS MEMORIAS
As vozes dos combatentes e testemunhas dos eventos.
UMA BIBLIOGRAPHIA 

1815 | 1816 | 1817 | 1818 | 1819 | 1821 | ... | 1823

Embarque da DVR a 29 de Maio de 1816, na Praia Grande (J. B. Debret)

Carta Régia aos governadores do Reino (7 de dezembro de 1814)

Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves.

Amigos. Eu, o Príncipe Regente vos envio muito saudar, como aqueles que amo e prezo. Achando-se finalmente terminada a custosa luta, em que entrarão as potências aliadas pela salvação, e liberdade da Europa; e devendo hoje esses reinos a sua independência, e segurança ao incomparável valor, e disciplina do Exército, que ora coberto de glória acaba de voltar ao seu país, aonde é de esperar, e muito para desejar, que não se requeira tão cedo o emprego de uma tão considerável força armada. 

Sendo ao mesmo tempo notória, e inegável a urgente necessidade que se apresenta nesta ocasião de pôr o importante continente do Rio Grande de São Pedro a salvo de qualquer insulto, ou intenções hostis da parte dos povos do Rio da Prata, onde posto que exista um governo incerto, e instável; tem contudo no meio das suas dissensões, e divisões de partidos, exercido o desenvolvimento militar, e aumentado por isso mesmo a maça da Força, a ponto que é já muito superior àquela, que regularmente se poderia destinar á defesa daquele continente, a respeito de cujos habitantes não deixaram semelhantemente de empregar tudo que são meios sediciosos; exigindo portanto todas estas considerações que se tornam sem perda de tempo aquelas prudentes medidas de precaução, que sejam conducentes a preservar a integridade, e segurança de uma província, tanto mais interessante, quanto dela depende a subsistência da maior parte das capitanias marítimas deste Estado do Brasil.

Tenho determinado, por todos estes respeitos, que desse Reino se enviem com a maior brevidade possível duas brigadas de caçadores, compostas na conformidade do plano, que com esta mando remeter, a qual tropas se deverá sempre considerar como destacada do Exército desse reino, aonde haverá de voltar logo que cessem os motivos, que ora fazem necessária esta medida, ordenando igualmente que se denominem = Voluntários Reais do Príncipe =, por ser esta a denominação, que julgo mais própria dar-lhes, quando estou certo da boa vontade, e satisfação, com que esta tropa se prestará a embarcar para uma expedição que se dirige a firmar a segurança de uma parte daquela mesma monarquia, por cuja independência arrostou até agora toda a sorte de perigos, e trabalhos; sendo indubitável que por esta minha real resolução ficará consolidada de uma maneira permanente aquela prosperidade, que deve resultar da segurança dos mútuos interesses, e relações entre este Estado do Brasil, e esses reinos, que enlaçam necessariamente a força, e o poder destas duas grandes partes da monarquia portuguesa. 

Pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha tenho mandado expedir nesta mesma ocasião as ordens convenientes para os transportes; e pela Repartição do meu Real Erário se dirigem aquelas, que devem estabelecer, e regular os meios necessários para a manutenção desta Tropa, durante a sua permanência neste continente. 

O que tudo me pareceu participar-vos para vossa inteligência, e para que assim se execute, com aquela prontidão, atividade, e zelo, que tanto tem caracterizado a conduta desse governo.

Escrita no Palácio do Rio de Janeiro em sete de dezembro de mil oitocentos e quatorze.

Príncipe 


Fonte: Arquivo Histórico Militar, DIV-2-01-06-03

Carta Régia ao marechal marquês de Campo Maior (Beresford) (7 de dezembro de 1814)

Honrado e marquês de Campo Maior, e marechal comandante em chefe dos meus reais exércitos e amigo. Eu, o Príncipe Regente, vos envio muito saudar como aquele que amo e prezo. Havendo determinado pela carta régia que em data de hoje dirijo aos governadores do reino e que por eles vos será comunicada que daí se enviem com toda a brevidade para este continente duas brigadas de caçadores na conformidade do plano que acompanha a citada carta régia, na qual vereis os ponderosos motivos que me determinaram a ordenar esta medida. 

Tenho a mais bem fundada confiança de que, na execução dela tomareis aquela ativa parte e cooperação que é própria do zelo, que haveis sumamente mostrado pela sorte da monarquia portuguesa e pela segurança e independência dos meus estados. 

E sendo certo que às vossas fadigas e sábias direções se deve a glória, reputação e respeito de que hoje goza o meu exército na Europa, não menos lisonjeiro será para vós que este bem se torne transcendente as tropas deste continente pela comunicação da sua boa disciplina, resultando por consequência que dos vossos trabalhos em Portugal se derivará também a grande vantagem de se conservar a integridade e segurança desta tão interessante parte dos domínios da minha coroa. O qual ? me ??? participar-vos para vossa inteligência e para que assim se cumpra na parte que vos toca, Escrita ??? no Palácio do Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 1814.

Príncipe

Para o honrado o marquês de Campo Maior

Fonte: AHM-DIV-2-01-06-04


Ofício ao marquês Monteiro Mor (9 de dezembro de 1814)

Ilustríssimo e excelentíssimo senhor

Pela carta régia que sua alteza real o Príncipe Regente, meu senhor, dirige nesta ocasião a esse governo, verão os governadores do reino os motivos ponderosos que determinaram o mesmo augusto senhor a ordenar a medida a que ela se dirige, e não podendo sua alteza real por isso mesmo duvidar um momento da atividade e interesse com que esse governo se ocupará da execução destas reais ordens, procedendo imediatamente à organização do corpo de tropas que ora mando passar a este continente, na conformidade do plano que acompanha a citada carta régia de maneira que estejam em estado de poder embarcar logo que aí se achem reunidas e prontas as embarcações destinadas para o seu transporte. É sua alteza real servido mandar declarar a esse governo que considerando o mesmo senhor as circunstâncias que concorrem na pessoa do marechal de campo Carlos Frederico Lecor, o tem destinado para comandante deste corpo, o qual por conseguinte deve ser formado de acordo com este oficial, para o que cumpre que neste sentido expressa o governo as ordens necessárias ao marechal marquês de Campo Maior, a que sua alteza real também escreve nesta ocasião a carta régia junta, que os governadores lhe transmitirão aos mesmo tempo que lhe dirigem as ordens de que se trata.

Àquele oficial pois destinado a tomar o comando desta divisão, pareceu a sua alteza real que com justo motivo deveria pertencer a escolha dos oficiais que ela deve conter, não duvidando o mesmo augusto senhor de que ele procederá neste assunto com aquela honra e imparcialidade que é própria do seu caráter, e como tal determina sua alteza real que os governadores do reino assim lho intimem, e o participem ao marquês de Campo Maior, que certamente não deixará de reconhecer quanto é justo, e conforme à boa ordem do serviço começar em tal organização por dar um semelhante testemunho de confiança ao chefe do corpo.

Como esta medida abrange um objeto em que interessa essencialmente a causa da nação em geral, e para o qual por isso mesmo é de presumir que se manifeste o assentimento público, ordena sua alteza real que os governadores do reino principiem por fazê-la conhecer não somente ao Exército, mas a todos em geral, evitando por este modo qualquer mal entendida interpretação que se pretenda dar a tão importante deliberação, a respeito da qual será de modo algum conveniente que esse governo entre em ulterior explicação com qualquer membro do corpo diplomático, porquanto nesta parte se reserva sua alteza real fazer à corte de Madrid, e de Londres, aquelas comunicações que parecerem próprias e análogas às suas atuais relações políticas; e agora mesmo manda escrever ao seu enviado D. José Luís de Sousa Botelho, a fim de fazer uma abertura amigável a este respeito, apontando (se a Espanha quiser mandar tropas) o modo possível de cooperarem utilmente as forças das duas potências contra os insurgentes das províncias do Rio da Prata. O que sua excelência fará presente nesse governo para sua inteligência e devida execução.

Deus guarde a vossa excelência, Palácio do Rio de Janeiro em 9 de dezembro de 1814.

Marquês de Aguiar

Sr. Marquês Monteiro Mor

Fonte: AHM-DIV-2-01-06-02

Notas finais do Plano de organização da Divisão de Voluntários Reais (7 de dezembro de 1814)

[Notas finais do Plano]

Para a organização destas brigadas devem preferir os oficiais, oficiais inferiores e soldados dos corpos de caçadores, que para isto se oferecerem, e que forem robustos e bem morigerados, sendo indispensável em todo o caso que daqueles corpos de caçadores se extraiam tantos indivíduos quantos sejam necessários para organizar 12 companhias, na conformidade deste plano. 

Quando, porém, se não apresentem, contra toda a expectação, soldados voluntários para a organização deste corpo, permite sua alteza real que a sua força se preencha com soldados que tiverem tido uma deserção simples, de que já fossem perdoados por alguma ocorrência; ainda aqueles que tiverem sido sentenciados, ou estiverem no caso de o ser, por aquele delito.

E quando ainda não seja  // suficiente este arbítrio se fará a nomeação dos oficiais, oficiais inferiores e soldados que forem precisos, tirando-se por destacamento de cada um dos corpos do Exército, por uma escolha acomodada às leis que o regulam, verificando-se assim a composição desta divisão com a força ordenada.

O general que deve comandar esta divisão, por isso mesmo que é responsável pelo bom serviço dela, repugnará receber os indivíduos que lhe forem mandados pelos comandantes dos corpos, se lhes notar reconhecida inaptidão e, em tal caso, o representará ao marechal comandante em chefe do Exército, a fim de que este dê a tal respeito a necessária providência.

Este corpo de caçadores assim organizado receberá o seu competente armamento, e terá o uniforme dos batalhões de caçadores de Portugal n.º 3, 4, 6 e 11.

Para a organização da cavalaria se praticará o mesmo que fica dito a respeito da infantaria, e os soldados trarão consigo os seus respetivos armamentos, tanto pertencentes ao homem como ao cavalo.

O corpo de artilharia sairá igualmente com o seu fardamento, e se lhe entregarão as bocas de fogo e mais petrechos constantes do mapa incluso. //

Esta divisão terá dois auditores de brigadas, dos quais um será intendente geral dos víveres, e outro dos transportes.

Tendo sua alteza real ordenado que esta divisão se considere sempre como pertencente ao Exército de Portugal, a onde deverá regressar, manda sua alteza real declarar que os indivíduos que a compõem serão no seu regresso incorporados de novo aos corpos a que pertenciam, admitidos ali nas patentes em que se acharem então. E quantos aos soldados, se a esse tempo não quiserem continuar a servir ou não puderem fazê-lo por falta de saúde, serão reformados com o soldo por inteiro, ficando isentos dos cargos públicos e do alistamento de milícias.

Por esta disposição fica entendido que a gente que compõem [sic] esta divisão deve ser dada nos mapas do Exército de Portugal como praças existentes fora dos corpos, e notada a oficialidade com aqueles postos em que ora entrarem no serviço da divisão, devendo ficar, portanto, no Exército de Portugal diminuído o número de soldados, oficiais inferiores e oficiais que corresponde aquele que forma a totalidade deste destacamento.

As promoções nesta divisão serão sempre feitas a favor dos indivíduos que nela têm praça, e no sistema de disciplina e regímen // económico deste corpo se seguirão estritamente as regulações e ordens gerais organizadas para o Exército de Portugal em tudo aquilo em que elas forem conciliáveis com o sistema e estabelecimentos existentes no país.

Sua alteza real permite que com esta divisão possam vir as lavadeiras que se julgarem necessárias para o arranjo e asseio da tropa.

Palácio do Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 1814.

Marquês de Aguiar